Resolução CONAMA 382/2006: O que ela exige sobre emissões atmosféricas de fontes fixas?
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A Resolução CONAMA nº 382/2006 estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas. Publicada em janeiro de 2007, essa norma é um dos pilares do Programa Nacional de Controle da Poluição do Ar (PRONAR) e tem como objetivo proteger a qualidade do ar e a saúde da população.
Ela se aplica a diferentes tipos de fontes emissoras de poluentes — como caldeiras, fornos industriais, turbinas a gás e processos de combustão — e está diretamente ligada às exigências legais em licenciamento ambiental.
Na prática, a norma define limites de emissão para material particulado, óxidos de nitrogênio (NOx), dióxido de enxofre (SOx) e outros poluentes, conforme o tipo de combustível utilizado e o processo envolvido.
Quem precisa atender à CONAMA 382/2006?
Todas as indústrias com fontes fixas de emissão atmosférica, cuja licença de instalação tenha sido solicitada após a publicação da norma, precisam atender aos limites estabelecidos.
A resolução também serve como referência para fontes já existentes, cujos limites podem ser definidos individualmente pelo órgão ambiental licenciador — especialmente durante a renovação da licença.
O que são fontes fixas?
O que a resolução exige na prática?
A CONAMA 382/2006 determina:
A norma também permite que os órgãos estaduais estabeleçam limites mais rígidos, caso a região tenha problemas de qualidade do ar.
Como são feitos os monitoramentos exigidos?
A verificação do cumprimento da CONAMA 382/2006 exige a realização de medições conforme normas técnicas reconhecidas, como a ABNT NBR 12019 (amostragem isocinética para material particulado).
Por que estar em conformidade?
Conclusão
A Resolução CONAMA 382/2006 é uma das normas mais importantes quando o assunto é controle de poluição do ar por fontes fixas. Atender aos seus critérios é uma obrigação legal e um passo essencial para uma atuação industrial mais segura, limpa e sustentável.
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